O maior desconto do ano chegou!!

PROMOÇÃO ENCERRADA

De R$291,00 por R$145,00

50% OFF

Os Agravos no CPC de 2015

Desde muito antes de termos um novo Código de Processo Civil, o agravo se revelou como sendo um dos alvos preferidos do legislador reformista. Ora aparece mais forte, ora enfraquecido e é essa a causa da alusão que se faz, na capa, à figura de Prometeu.

O livro aparece agora inteiramente renovado, praticamente reescrito à luz do CPC de 2015. No Código em vigor, o legislador estabeleceu de modo expresso as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, tendo desaparecido o agravo retido. Correlatamente, alterou-se o regime das preclusões para a impugnação das interlocutórias não agraváveis de instrumento. Rapidamente, entretanto, a vida revelou que o legislador foi ambicioso por pensar ter resolvido todos os problemas, criando um sistema recursal menos generoso e, ao mesmo tempo, eficiente. Não conseguiu. Então, a  jurisprudência tratou de oferecer a sua solução.

Alterado também o regime jurídico da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, hoje existem dois agravos interponíveis das decisões que barram estes recursos. A escolha se orienta pelo fundamento da decisão e, evidentemente, não são poucos os problemas gerados por esta dualidade, todos enfrentados, pela autora, com coragem e com base em farta jurisprudência e qualificada doutrina. Sempre a partir de uma abordagem pragmática e sobretudo eminentemente crítica, concebida a partir de estudo e reflexão, a autora trata também da tendência que vem sendo esboçada pelos Tribunais Superiores, no sentido de que a eles não caberia o controle sobre terem (ou não) sido respeitados seus precedentes.

Trata-se de obra abrangente, interessante e extremamente útil para aqueles que usam o processo civil para exercer sua profissão.

De R$309,00 por R$199,00

35% OFF

A Fundamentação das Sentenças e dos Acórdãos

Este ensaio não foi escrito com a pretensão de ser um texto filosófico, embora tenha sido inevitável algum recurso à filosofia. Trata-se de um texto escrito para ser lido e compreendido por quem lida com o direito no dia a dia.

São duas as razões que, a nosso ver, tornam esse ensaio importante.

A primeira delas é a necessidade de se estabelecer uma relação entre a fundamentação da sentença, no sentido estrito, ou seja, no sentido de decisão do juiz de primeiro grau, e a fundamentação dos acórdãos.

Só em países em que os Tribunais decidem per curiam tem sentido que a doutrina se ocupe apenas da fundamentação da sentença, sem tocar em especificidades a respeito da fundamentação de acórdãos.

Outro dos temas que, a nosso ver, deve ser enfrentado com seriedade e que é uma das razões que nos levou a escrever este ensaio é a permissão, criada pelo legislador de 2015, no sentido de que os Tribunais de segundo grau supram vícios de fundamentação da sentençaEntendemos, como se afirmará com mais vagar adiante, que a garantia constitucional de que as decisões judiciais sejam fundamentadas não abrange a situação de que um órgão profira a decisão que, depois, apenas depois, será fundamentada por um órgão diferente.

Muita reflexão nos levou à conclusão de que a permissão criada pelo Código de Processo Civil esvazia a garantia da fundamentação das decisões judiciais sendo, portanto, inconstitucional. De fato, a nosso ver, carece integralmente de racionalidade jurídica considerar-se que estaria satisfeita a necessidade de que as decisões judicias sejam fundamentadas quando a decisão é proferida por um órgão e fundamentada por outro!

Muitas vezes, o excesso de dados e de reflexões filosóficas faz o leitor abandonar o texto prematuramente.

O tema é tão relevante que não vale a pena correr esse risco.

De R$224,90 por R$67,00

70% OFF

A Liquidação do Título Executivo Judicial

Pretende-se demonstrar que, no processo sincrético, há um único processo, subdividido em etapas, de conhecimento e de cumprimento de sentença, sendo certo que a liquidação do título executivo judicial constitui uma flexibilização procedimental…

Em virtude da qual se permite, simultânea (liquidação provisória) ou sucessivamente (liquidação definitiva), na própria etapa de conhecimento, e não numa etapa intermediária entre a de conhecimento e a de cumprimento da sentença, a apuração do quantum debeatur, enquanto se decide em definitivo (liquidação provisória) ou já decidido (liquidação definitiva) os elementos de certeza da obrigação (credor, devedor, natureza da obrigação, o seu objeto e o inadimplemento).

Para tanto (liquidação e cumprimento de sentença), não se faz necessário novo exercício do direito de ação, nem a formação de uma nova relação jurídico-processual.

De R$229,90 por R$137,00

40% OFF

Poderes do Juiz e Efetividade da Execução Civil

A sutileza e a delicadeza do tema está justamente em que o autor, a nosso ver com razão, não adota nenhuma das duas posturas extremadas. Ao contrário, admite que o juiz pode e deve sim exercer poderes durante o caminho que levará à prestação efetiva da tutela executiva tendo em vista facilitar a concretização do mandamento contido na sentença ou no título extrajudicial, mas que esta sua atividade conta com limites que não podem ser ultrapassados, sob pena de ser ferida a própria Constituição Federal.

Observa com sabedoria que a baixa eficiência da execução no Brasil muitas vezes leva juízes a praticarem abusos, escancarando a porta que foi aberta pelo CPC de 2015.

É impossível deixar de se reconhecer que o código de processo civil em vigor realmente aumentou os poderes do juiz em diversos campos: o magistrado pode e deve evitar a ocorrência de nulidades; deve muitas vezes ser tolerante com relação ao vício verificado, determinando a sua correção ou vindo a relevá-lo; pode celebrar juntamente com as partes acordos processuais, interferindo nas feições do procedimento que, aliás, tem o dever de gerir, exercendo o papel de administrador do procedimento. Isto, é claro, sem se falar da liberdade interpretativa com que hoje conta, que tem diversas causas, inclusive a própria forma como são redigidos os textos legais, cada vez mais repletos de conceitos vagos e cláusulas gerais.

Muito mais cômodo sem dúvida é se sustentar que o juiz pode tudo ou que nada pode. Mas não, o que se defende neste belo livro é que o juiz pode e deve ter uma série de atitudes que concretizam os seus poderes deveres, mas que há limites, todos de índole constitucional. Estabelecer esses limites não é tarefa confortável.

É sob este pano de fundo, tratado com a amplitude e com a delicadeza que o tema merece, que se passa a abordar o tema central, consistente nos poderes do juiz no processo de execução, mais especificamente a possibilidade de o juiz fixar medidas de execução indireta para fazer com que a ordem judicial seja cumprida ou com que seja concretizada a determinação contida na sentença, mesmo quando se trata de cumprimento de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro.

De R$229,00 por R$183,00

20% OFF

A Superação dos Precedentes Vinculantes

O que, verdadeira e legitimamente, justifica a superação de um precedente vinculante?

Essa é a pergunta central que este trabalho busca responder.

A essência do princípio do stare decisis é que o precedente vincula até mesmo a corte da qual emana. Excepcionalmente, poderá ser superado, mas isso não pode ocorrer com base em fatores arbitrários ou não-jurídicos, como, por exemplo, a simples mudança de composição da corte.

O presente estudo não pretendeu oferecer uma fórmula da superação, o que, convenhamos, seria um propósito incompatível com a natureza argumentativa do Direito.

O objetivo foi apenas desvelar aqueles argumentos que podem ser usados para fundamentar a superação dos precedentes, tendo em vista que são argumentos verdadeiramente aptos a justificar a necessidade de mudar. Separar esses argumentos de outros, que são impertinentes por não se prestarem a justificar a mudança, traz enormes ganhos em termos de racionalidade, de estabilidade e de segurança. Se tivermos sido capazes de identificar o juízo de superação, com seus elementos e argumentos próprios, nosso objetivo terá sido atingido.

De R$319,00 por R$255,00

20% OFF

Recurso Especial - 2º Edição

A primeira edição deste livro, lançada no início de 2022, surgiu do propósito dos autores de contribuir para uma ampla compreensão do recurso especial, enquanto instrumento de impugnação dotado de natureza excepcional, cabível contra infringência interpretativa de tribunal local acerca de leis federais infraconstitucionais, detendo, justamente por isso, destacada importância no nosso ordenamento jurídico, sobretudo por predominar no Brasil a competência legislativa da União.

Essa profusão de leis de índole federal, somada ao grande número de tribunais submetidos à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (trinta e três, atualmente), é considerada uma das causas para o crescente volume de recursos especiais dirigidos àquela Corte Superior, cuja função principal é, essencialmente, unificar a interpretação das normas federais infraconstitucionais.

E foi em razão desse cenário, que demandará, cada vez mais, maior técnica dos operadores do direito, porquanto será exigida demonstração analítica da relevância da matéria objeto de recurso especial, é que se apresenta ao leitor, através da conceituada Editora de Direito Contemporâneo (EDC), esta segunda edição, bastante ampliada e inteiramente atualizada, mas não apenas quanto as filtro de relevância, sendo que houve significativos acréscimos de diversos outros aspectos com impacto na admissibilidade, processamento e julgamento do recurso especial.

*Apresentação dos autores nesta segunda edição.

De R$199,90 por R$79,00

60% OFF

Cumprimento de Obrigações de Pagar em Tutela Provisória

Para alcançar suas conclusões, Daniel parte da análise clássica do “cumprimento de sentença”, dedicando a ele o primeiro capítulo do seu trabalho. Em seguida, no segundo, volta-se ao exame da tutela provisória, entendendo-a (corretamente) como técnica de concretização da tutela jurisdicional e não como “ação”, “processo” ou ”medida” como (ainda) é mais comum de se ver.

O terceiro capítulo representa a junção daquelas duas pontas, e permite ao Daniel tratar “inadequação do atual regramento para o cumprimento de obrigações de pagar em tutela provisória”. Em seguida, no ponto culminante de seu livro, o quarto capítulo, vêm a “propostas de adequação do rito para o cumprimento das obrigações de pagar em tutela provisória”.

Aqui, vale a pena notar o plural, propostas, porque, como o leitor vai poder conferir a partir de sua própria leitura, Daniel vai além, muito além do que é visível no art. 139, IV, do CPC.

Não que não se trate de importante, verdadeiramente indispensável dispositivo e capaz de dar o devido destaque à (indispensável) atipicidade das técnicas executivas. Mas, como já me referi, ele não é suficiente para atender por si só, os fins que a realidade externa ao processo coloca para o magistrado em favor daquele que faz jus à tutela jurisdicional.

Trata-se, escrevo com absoluta convicção, de trabalho que coloca o direito processual civil a serviço da prática devidamente fundamentada e autorizada, verdadeira e desejada, desde o modelo constitucional.

Trata-se, como já tive a oportunidade de acentuar e outras oportunidades, de colocar em prática em das “normas fundamentais” do novo CPC, seu 4º, segundo o qual: “ As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” O destaque em itálico da parte final não pode passar incólume do estudioso do direito processual civil e não passou, como se pode ver do trabalho ora prefaciado.

*Trecho retirado do prefácio do livro, escrito pelo Professor Cassio Scarpinella Bueno

De R$309,00 por R$185,00

40% OFF

Ensaios sobre Direito Constitucional, Processo Civil e Direito Civil.

Uma homenagem ao Professor José Manoel de Arruda Alvim

José Manoel de Arruda Alvim conseguiu, em sua longa existência, conciliar qualidades muitas vezes inconciliáveis. Um visionário no uso das ferramentas da Tecnologia da Informação como instrumento ancilar das atividades jurídicas, sejam elas da advocacia, da magistratura ou da docência, Arruda Alvim era também um colecionador de canetas-tinteiro. Antes de todos de sua geração, ou de pessoas muito mais jovens, ele trabalhava com editores de texto na época das máquinas de escrever ou, mais recentemente, com a escrita por áudio. Nada disso, contudo, impedia-o de cultivar o clássico e o atemporal.

Aqui se exterioriza outra das “contradições coerentes” de Arruda Alvim: o especialista em áreas do saber jurídico tão distintas, como o Direito Privado e o Direito Público.

Não que ele fosse adepto da mixagem dos dois grandes setores do Direito. Tratava-se apenas de reunir em sua pessoa um universo de saberes invulgar e extraordinário, que lhe permitia transitar por entre as províncias do Direito Privado e do Direito Público com a tranquilidade dos juristas clássicos.

Agradecer a Arruda Alvim é o objetivo deste liber amicorum. Gratidão por sua existência, por sua amizade, por seus livros, por seus ensinamentos, por seus estímulos, enfim, agradecer por ele haver tocado a vida de cada um(uma) dos(as) autores(as) desta obra coletiva.

Muitos obrigados, Arruda Alvim.

De R$269,00 por R$215,00

20% OFF

Fundamentos Processuais da Arbitragem

O que há de mais relevante nesta obra de Ricardo de Carvalho Aprigliano é a sua proposta metodológica de colocar o processo arbitral no plano da teoria geral do processo.

No desenvolvimento dessa colocação, empenha-se o autor em especificar e discorrer sobre os institutos e as disposições presentes nas leis processuais e na obra dos processualistas aplicáveis à arbitragem.

Estudos como este concorrem muito eficazmente para a solidez do sistema processual arbitral e consequente segurança das partes desse processo − graças não somente ao aproveitamento dos conceitos, estruturas e colocações contidos nas leis processuais e desenvolvidos pelos processualistas ao longo de séculos, mas sobretudo à imposição dos princípios e das garantias residentes no plano constitucional (direito processual constitucional).

Com essa postura metodológica Aprigliano combate adequadamente o isolamento conceitual praticado por processualistas, que desprezam a figura do processo arbitral, e por arbitralistas, que se negam a colocar esse processo no plano da teoria geral do processo.

Repudia a ideia de que a ciência da arbitragem pudesse viver isoladamente e com vida própria no mundo do direito, como se fosse algo distinto e independente dessa teoria − mas com o cuidado de não ir longe demais. Virtus in medio, adverte. (…)

Parabéns, meu caro Rica!

*Trecho retirado do prefácio de Cândido Rangel Dinamarco

De R$298,90 por R$209,00

30% OFF

O Processo Arbitral

Este livro não seria como é, se não fosse a intensa participação do colega Oswaldo Daguano Junior, a quem devo muito mais que uma revisão.

Ao revisá-lo, o Oswaldo dirigiu-me inúmeros convites à reflexão, colaborando com isso não só para sua retificação em pontos vitais como também propondo novas ideias para sua modernização e a inclusão de novas abordagens sem as quais esta segunda edição não seria mais que uma reedição da primeira. 

Muito obrigado, Oswaldo.

De R$174,90 por R$87,00

50% OFF

Responsabilidade Tributária de Grupos Econômicos

Cabe registrar a preocupação didática do autor ao conceituar grupo econômico, expondo com precisão o entendimento doutrinário que adota a chamada classificação “dual” – “grupo econômico de direito” e “grupo econômico de fato“. A análise do entendimento daqueles que propõem a criação de um terceiro grupo aguça a curiosidade do leitor mais atento. Trata-se dos “grupos orgânicos ou não regulados” – considerados “grupos econômicos de fato” pela doutrina que adota a classificação “dual”. O autor indica que essa terceira categoria tem despertado mais atenção por parte das autoridades fiscais e fazendárias, razão pela qual se justifica a particularização para fins didáticos.

A obra dedica um capítulo para enfrentar o “interesse comum” previsto no art. 124, I, do CTN, fixando-o como parâmetro jurídico fundamental à responsabilização tributária de pessoas jurídicas integrantes de grupos econômicos. Inicia-se essa parte com a análise do art. 128 do CTN e, amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o autor bem observa que esse preceito legal constitui “normal geral”, limitadora e subordinadora da atuação das autoridades fiscais e fazendárias no que concerne às atividades de lançamento e cobrança judicial de créditos tributários.

Na sequência, há um exame aprofundado da doutrina e da jurisprudência em relação à expressão “interesse comum” prevista no art. 124, I, do CTN, bem como o conceito proposto pelo autor, que toma por base a comunhão de interesse, a qual se manifesta, em síntese, quando há participação conjunta na ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou no surgimento de uma situação de inviabilidade da cobrança do respectivo crédito tributário já constituído. A partir desse conceito, há o enfrentamento da questão relativa à responsabilidade tributária de pessoas jurídicas participantes de grupos econômicos, com amparo, especialmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

No capítulo seguinte, o autor propões a aplicação conjunta do art. 124, I, do CTN com o art. 50 do Código Civil, de forma obrigatória, quando a responsabilização tributária de integrante de grupos econômicos se fundamentar na desconsideração da sua personalidade jurídica. Enfatiza-se, com precisão, a divergência doutrinária e jurisprudencial que existe em relação à aplicação desse dispositivo da legislação civil às demandas tributárias. Trata-se, na sequência, da aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Código de Processo Civil de 2015, às lides envolvendo a responsabilização tributária. Como bem observa o autor, não há unanimidade sobre essa matéria, havendo aqueles que admitem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das execuções fiscais, e outros que não o admitem, em razão das particularidades do procedimento executivo fiscal.

*Trecho retirado do prefácio, escrito pelo Ministro Mauro Luiz Campbell Marques (STJ)

De R$239,00 por R$191,00

20% OFF

Tutelas de Urgência na Recuperação de Empresas

O tema do livro é atual e de muito interesse prático, na medida em que as tutelas de urgência nele analisadas foram positivadas pela Lei 14.112/2020 na nova redação trazida ao nosso código de tratamento da crise da empresa, a Lei 11.101/2005. Ademais, como novidade legislativa, a observância dessas tutelas suscita naturalmente dúvidas na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais. Daí que essa obra joga luzes sobre esses institutos e certamente será importante para ajudar o Poder Judiciário a moldar os contornos definitivos da aplicação prática das tutelas de urgência nos processos de recuperação judicial de empresas. (…)

O livro é muito bom e necessário, pois vai ajudar os operadores do direito a melhor compreender e aplicar essas duas medidas de urgência nominadas ou típicas, previstas expressamente pela Lei de regência nos seus arts. 6º, § 12, e 20-B e seguintes.

*Trecho retirado do prefácio do livro, escrito por Daniel Carnio Costa

© 2023 – PRODUZIDO POR EDITORA DIREITO CONTEMPORÂNEO LTDA | CNPJ 21.170.773/0001-96